COMO PETICIONAR NO JUÍZO CÍVEL

 

Jorge Candido S. C. Viana, autor de tantos e primorosos trabalhos na esfera do Direito Processual, surge agora com um texto sob o título "Como peticionar no juízo cível – Prática forense" – um repositório de modelos práticos para o acompanhamento de todo procedimento processual civil, do qual tive o privilégio de ler seus originais e em seguida emitir uma opinião. E o faço com orgulho e emoção. Com o orgulho de quem foi escolhido entre tantos. E com a emoção de quem inaugura algo de bom e de novo que só uma imaginação vitoriosa cria e engrandece.

Vê-se de plano tratar-se de uma obra segura e meditada, escrita em linguagem escorreita e em estilo leve, por quem possui um lastro sólido de conhecimentos de muitos anos, o que lhe permitiu, na sua triunfante trajetória, um amplo e fácil domínio sobre o assunto. Seu objetivo é bem claro: trazer, da amplidão da prática processual civil, formas mais atualizadas e mais simples de seus inúmeros procedimentos, o que fazem deste texto o mais expressivo e o mais singular dentre os publicados entre nós nesta direção. É claro que o livro não se prende apenas a modelos de petições, senão também a doutrina, a comentários e a jurisprudência. Em suma: uma incursão moderna pelos intricados caminhos do processo civil, além de procedentes afirmações de conteúdos doutrinário e pedagógico ali tão bem inseridos.

A obra de Jorge Couto Viana, mesmo sendo útil a magistrados, advogados, consultores jurídicos e promotores, tem seu destino aos jovens advogados e estudantes de Direito que necessitam mais e mais de um guia célere e objetivo nesses enredados passos do ritual processualístico civil. O que chama a atenção em todos os seus textos é a forma atualizada, prática e inteligente de tratar cada questão.

Por mais equânime que seja a forma de aplicar a lei e o direito, se não houver o devido cuidado no encaminhamento dos atos processuais no respectivo órgão judicante, e se esses procedimentos não forem adequadamente dirigidos no sentido de buscar um resultado justo e desejado, a decisão do pleito perseguido pode se transformar numa tragédia. Não é desnecessário frisar a importância de que se reveste um trabalho desta ordem no exato momento em que a sociedade brasileira atravessa seus piores dias desta impiedosa crise sócio-econômica e quando a função estatal jurisdicional está sob suspeita. Destarte, maior é o empenho que se deve ter na maneira de conduzir o direito processual no cumprimento de sua função instrumental, tendo em conta a expectativa que se tem de um sistema processual ajustado sempre numa estrutura democrática de um ansiado estado de direito.

A despeito das recentes reformas introduzidas no nosso Código de Processo Civil, baseadas em respeitáveis fundamentos doutrinários, este estatuto vai carecer sempre de quem o acomode no rumo certo que agiliza e desburocratiza os pleitos formulados, ainda que não se negue sua elevada qualidade técnica hoje tão aclamada na doutrina nacional ou estrangeira. Assim, se seus operadores não revelarem a devida capacidade de utilizar tão bom instrumento, aí então qualquer Código, por melhor que seja, tornar-se-á imprestável. E é a isto, parece-me, que esta obra se presta.

Mesmo que o juiz dirija o processo estabelecendo condições de igualdade às partes, as corretas alegações e os devidos encaminhamentos de uma e outra são decisivos na avaliação e na comprovação dos direitos e obrigações. A luta pelo direito é muito mais das partes do que de quem julga.

Por isso, o mais significativo de tudo é que este livro será um instrumento decisivo nas mãos dos que utilizam o direito neste campo de especialização, propiciando e facilitando sua participação em cada caso concreto nas incontáveis fases do processo civil. Este é o único caminho legal para a composição e a intermediação em favor dos cidadãos que nas suas contendas privadas aguardam a solução dos litígios de interesses. Tudo isso dentro de um sistema de garantias processuais erigido por uma concepção justa e democrática, onde se destaquem os princípios do contraditório, da imparcialidade e da ampla defesa.

 

Genival Veloso de França

Professor da Escola Superior da Magistratura da Paraíba

Prof. Conv. do Curso Superior de Medicina Legal da Universidade de Coimbra

Membro da Academia Internacional de Medicina Legal e Medicina Social  

 

 

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Quantidade de Páginas: 374

 

 

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