EUGENESIA - O ABORTO DO BOM SENSO

Na presente obra, por tratar de tema polêmico, optamos por levar à apreciação de autores consagrados para que emitam sua opinião a respeito e à medida que forem chegando estaremos publicando-as.

Jorge Candido S. C. Viana é autor de muitas obras, jurídicas e não-jurídicas, de sucesso. Diversos profissionais credenciados já se manifestaram positivamente a respeito delas. Cabe-me, agora, com satisfação e honra, tecer breves comentários ao livro Eugenesia – O Aborto do Bom Senso, tema dos mais polêmicos, sobre o qual já se debruçaram mentes privilegiadas, mas sem grandes resultados práticos.

E o tema é polêmico porque envolve discussões de várias ordens e fontes, não se limitando ao campo jurídico, mas igualmente disputado nas lides religiosas, científicas, filosóficas, políticas e sociais, interessando de perto também a certos princípios, no embasamento e confronto entre os direitos familiares, da mulher-mãe e do filho-nascituro, e qual deles, num dado momento histórico e em determinadas circunstâncias factuais, deve prevalecer.

O trabalho ora em análise tem extensão e profundidade, apresenta-se enriquecido com pesquisa baseada em vasta bibliografia e outras fontes de conhecimento, inclusive no que se refere ao momento em que começa a vida, e certamente será alvo de boa acolhida por todos quantos desejarem maiores esclarecimentos concernentes a um assunto que ainda levará muito tempo para se pôr cobro à celeuma que gira em torno dele.

Impressiona o espírito de pesquisador democrático revelado por Jorge Candido, quando ele põe em teste os seus conhecimentos e conclusões em confronto com as abalizadas opiniões de outros estudiosos, a fim de que não pareça tratar-se de um trabalho sem respaldo científico. Suas idéias também se põem a lume de forma clara e concisa, facilitando o entendimento até mesmo daqueles menos afeitos às questões flechadas na discussão da importante matéria.

O aborto eugênico ou seletivo não está previsto na legislação penal brasileira, não obstante a existência de vários projetos de lei em andamento no Congresso Nacional. E a proposta do autor é para que a matéria seja legalizada com brevidade, mas com os cuidados e o bom senso que o delicado problema recomenda. E só em situações especialíssimas e de caráter incontornável, muito bem especificadas pelo autor, é que deve ser permitida a relativização do sagrado e natural direito à vida.

E esse direito, fundamentalmente consagrado na Constituição brasileira, tem realce destacado nesta obra do autor, que nos conta a fantástica história de conversão do Dr. Nathanson, médico que praticou milhares de abortos antes de se converter num dos mais ardorosos defensores da vida humana.

Assim resumimos estes breves comentários sobre a nova e auspiciosa obra de Jorge Candido, até porque maiores considerações poriam em risco o direito de o próprio leitor descobrir os muitos outros valores que ele mesmo encontrará no caminho da saborosa leitura do trabalho. Trata-se, sem dúvida, de real contributo ao esclarecimento da matéria, justificando a sua inclusão nas bibliotecas de todos quantos se interessem por tão polêmico, mas palpitante assunto.

Francisco Fernandes de Araújo

Juiz de Direito aposentado no Estado de São Paulo

Professor universitário, consultor jurídico, advogado

Mestre e doutor em Direito, Escritor com várias obras publicadas

Presidente da Academia Campineira de Letras e Artes

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Jorge Candido S. C. Viana surge agora com “Eugenesia: o aborto do bom senso” e, como sempre, de forma aberta e corajosa, expõe suas idéias. Defende ele neste texto o aborto “para impedir descendência com defeitos físicos ou mentais e que se pratica ante a suspeita de que o filho nascerá com essas anomalias graves ou mesmo por herança genética”. E o faz de maneira vigorosa, mas honesta, sabendo tratar-se de um assunto controvertido e aquecido na fogueira das paixões, e que não deixará de ter seus opositores. Eu sou um deles. Mas me coloco sem o ranço odiento e reacionário dos cépticos e sem a postura intolerante que impede o pensar e o dizer das pessoas.

    É claro que este tema sempre significa uma oportunidade para uma ampla e necessária discussão, dado o caráter complexo e delicado da questão, elevando, desse modo, o nível de informação à sociedade pela repercussão que ele encerra no conjunto dos problemas de ordem pública e de interesse coletivo.

Acredito também que seja necessária a criação de normas claras no sentido de não se deixar as decisões aos tribunais paralelos da eugenia, como já se vem fazendo às ocultas no “controle de qualidade dos bebés”, quando se descartam os “fetos de má qualidade”, considerados  “fora de padrão”, por meio do chamado aborto eugênico ou eugenésico.

Em sentenças mais recentes alguns alvarás judiciais vêm sendo expedidos no sentido de favorecer a prática da interrupção seletiva da gravidez em casos de anencéfalos. Mesmo não suficientes para criarem uma jurisprudência, isto certamente será um precedente quando outros magistrados se pronunciarem em casos semelhantes em que a anomalia fetal seja totalmente incompatível com a vida extra-uterina.

Todavia, o aborto seletivo em fetos anencefálicos, penso eu, não pode ser incluído entre os abortos eugenésicos, pois estes evitam o nascimento de crianças com defeitos físicos ou perturbações psíquicas, enquanto aquele apenas promove a interrupção de uma gravidez cujo feto não tem nenhuma condição de vida autônoma. Numa das sentenças de permissão para a interrupção de uma gravidez por anencefalia há o registro de que “não se está admitindo por indicação eugênica com o propósito de melhorar a raça, de evitar que o ser em gestação venha a nascer cego, aleijado ou mentalmente débil. Busca-se evitar o nascimento de um feto cientificamente sem vida, inteiramente desprovido de cérebro e incapaz de existir por si só” (Alvará emitido pela Comarca de Londrina, 2ª Vara Criminal. Diagnóstico: anencefalia, em 01/12/1992).

Entendo que o mais grave de tudo nesta discussão é quando se introduz o “critério de qualidade dos fetos”, possibilitando a interrupção seletiva de uma gravidez pela razão de o feto ou o embrião ter certas limitações físicas ou mentais e, por isso, uma reduzida capacidade de vida autônoma, como se alguém fosse obrigado a vir ao mundo em estado de perfeição.

Por outro lado, as técnicas de diagnósticos pré-natais, tão sofisticadas e onerosas hoje em dia, pelo menos deviam estar em favor da vida do novo ser, e não contra ele. Se o diagnóstico pré-natal tiver como única proposta a possibilidade da prática abortiva, como quem faz um exame de qualidade, é um atentado aos princípios da moralidade, um desrespeito aos valores da pessoa humana e uma coisa pobre e mesquinha.

O argumento que pretende justificar o direito de abortar quando uma mulher apresenta ou supõe apresentar uma má-formação de um filho que vai nascer, é o mesmo que poderia garantir a outra gestante que não pôde ou não teve oportunidade de realizar exames pré-natais, o direito de ser contemplada mais adiante com uma legislação que permitisse praticar impunemente o infanticídio ou a eutanásia neonatal.

Seria um risco muito grande excluir da proteção legal o direito à vida de seres humanos frágeis e indefesos, o que contraria os princípios aplaudidos e consagrados nos direitos humanos. A vida é um bem tão intangível que é supérfluo dizer que está protegida pela Constituição Federal, pois como bem mais fundamental ela transcende e excede todos os seus dispositivos. É a partir da vida que emergem todas as necessidades de legislar. E quando excepcionalmente se admite um ato contra ela, em caráter mais que desesperado, é sempre em defesa irrefutável da própria vida, como na legitima defesa, no estado de necessidade e no estrito cumprimento do dever legal.

Qualquer forma de violência contra um ser humano é uma violência contra todos os outros homens; contra o homem comum - o Cristo da sociedade atual. Qualquer forma de violência contra um ser incapaz e desprotegido é mais grave porque atinge quem não tem como se defender. Aliás, isto da própria natureza humana: mostrar sua força às custas dos mais fracos. Por outro lado, não faz parte da consciência médica nem do destino da medicina agir assim. Seria uma subversão à tradição que a cristalizou como um projeto em favor do homem e da humanidade, sem discriminação ou preconceito de qualquer espécie. É impossível conciliar uma medicina que cura com uma medicina que mata. Também não é pelo fato da existência de uma má-formação fetal que o aborto deixaria de constituir uma ofensa à vida e à dignidade humana. De qualquer forma que tenha nascido o ser humano, é homem, é sujeito de direito, tem lugar garantido como personalidade jurídica.

Ninguém jamais pode negar o desejo de que todas as crianças nasçam saudáveis e perfeitas. Ninguém pode também menosprezar a aflição e as dificuldades dos pais de crianças malformadas. No entanto, isso por mais pungente que seja não autoriza ninguém, muito menos os que não vivem esse sofrimento, a retirar desses seres o direito à vida. O ser humano não pode ser julgado, na avaliação de sua existência, pela "plenitude de vida e independência sócio-econômica", nem muito menos pelo fulgor de uma inteligência privilegiada ou pela formosura de seus traços físicos, porque ele não foi proposto para torneios e disputas, mas para realizar o destino de criatura humana.

Não existe argumento capaz de legitimar a disposição incondicional sobre a vida de um ser humano, propondo sua destruição baseada em justificativas que se sustentem na "relação custo-beneficio", pois essa vida é intangível e inalienável. Só assim estaremos ajudando a salvar o mundo. Apesar de todos os seus horrores, este é o mundo dos homens. Esta é também a forma dele reencontrar o caminho de volta a si mesmo, em espírito e em liberdade.

Esta é a minha impressão sobre o tema. E isto nada tem a ver com o valor do livro, cujos pontos de vistas brotam de forma franca e sincera.

A verdade é inimiga da unanimidade. Ela necessita do contraditório.

Genival Veloso de França

Membro da Junta Diretiva da Sociedade

Ibero-americana de Direito Médico

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