CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL

 

Praefatio, significa falar primeiramente; o que se diz em primeiro lugar; considerações preliminares ou mesmo advertência, geralmente breve, que antecede uma obra escrita. E foi essa a incumbência que recebi. Falar sobre a obra de Jorge Candido S. C. Viana, que aborda o tema de "Crimes contra a Seguridade Social". Falar sobre este tema, representa muito mais do que tecer algumas considerações a respeito das violências que são praticadas contra a Previdência Social. Falar sobre este tema, tão bem abordado pelo autor é antes de tudo, caminhar sobre as ambages[1], por vezes desconhecidas da maioria dos cidadãos. É a oportunidade que se apresenta para que todos possam, por um ou por outro lado conhecer quais são os principais crimes cometidos, não só contra a Previdência Social, mas contra o País, contra os cidadãos de menor poder aquisitivo que dependem, muitas vezes, somente desse porto seguro para suas aflições. Pela abordagem que o autor faz em sua obra podemos entender que ao se cometer um crime contra a Previdência Social, está se cometendo um crime de Lesa-Pátria, pois atinge direta e indiretamente a todo cidadão e por via de conseqüência toda a sociedade.

O autor ao tecer comentários à Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, percorre caminhos diferentes do que se está acostumado, mostra em texto de fácil compreensão, novos rumos. Novos entendimentos sobre a apropriação indébita e outras modalidades criminosas.

A nós cabe, mais do que dissecar uma obra de relevante valor social, mostrar alguns números que a grande maioria desconhece sobre a Previdência Social.

A Previdência Social vem passando por momentos importantes para o seu crescimento e amadurecimento. São 79 anos de existência, 20 milhões de segurados.

A Previdência Social paga religiosamente, todos os meses, cerca de R$ 8 bilhões, para mais de 20 milhões de pessoas, em 4.758 dos 5.507 municípios brasileiros. Em 61% deles, cerca de 3.359 o pagamento de benefícios supera as quotas partes do Fundo de Participação dos Municípios, numa clara e inequívoca demonstração do impacto que os benefícios previdenciários fazem na economia dessas localidades. Outro dado de relevância extraordinária é a constatação de que em 4.323 municípios os valores dos benefícios superam a arrecadação previdenciária, ressaltando a face distributiva da Seguridade Social. Para a população rural esse meio distributivo é marcante pela sua elevada cobertura, pois muitas vezes é a única fonte de renda que garante o sustento de famílias inteiras.

A abordagem feita pelo autor, sobre as investidas criminosas de que é vítima a Previdência Social, refletem o caos pelo qual atravessa a maior seguradora do mundo e o melhor redistribuidor de renda do Brasil.

A perda de receitas oriundas da sonegação e da fraude tem representado uma parcela significativa do bolo nacional, são somas expressivas. Somente na área federal calcula-se em mais de R$ 100 bilhões anuais. Na área previdenciária os sonegadores e fraudadores conseguem surrupiar das mais variadas formas e impunemente a soma respeitável de R$ 50 bilhões anuais, representando muitos benefícios que poderiam ser pagos.

E para construirmos este país em que todos deveriam ser iguais perante a lei, precisamos conscientizar toda uma sociedade da importância da Seguridade Social e o seu relevante papel de proteção social. São mais de 40 milhões de brasileiras e brasileiros excluídos da Previdência Social, que vivem na informalidade, no desemprego, na dependência da caridade alheia, da ajuda de sua própria família ou estão à mercê da sinecura pública dos Municípios, Estados e da União.

Os "Crimes contra a Seguridade Social", abordados com muita propriedade por Jorge Candido, envergonham os homens sérios deste País, pois ao mesmo tempo que a sociedade vê recuperada a cidadania de cada um de seus membros que se aposenta, um outro grupo, este constituído de verdadeiros facínoras faz a indústria do crime crescer em detrimento do Estado e do cidadão honesto e trabalhador.

Efetivamente, muitas são as formas de que os criminosos se utilizam a cada dia que passa para burlar a Previdência Social. A algumas o autor se manifesta com brilhantismo peculiar, mas sabemos que o crime caminha com celeridade e cabe a nós criarmos formas de evitar que os criminosos levem vantagem, entre essas formas estão os combates à sonegação, à fraude, à evasão fiscal e à corrupção ativa e passiva.

Durante muitos anos como Auditora Fiscal da Previdência Social, pude me deparar com este assunto e sentir de perto a audácia daqueles que se especializam na arte de “enganar o fisco”. Descobre-se dia a dia novos métodos e mecanismos espetaculares, muitas vezes ou quase sempre instruídos por pessoas extremamente capazes sob ponto de vista acadêmico. O que nos entristece sobremaneira sob o ponto de vista moral e ético.

A sociedade deveria através de uma discussão ampla, como faz o autor através de sua obra, após análise das ações comumente praticadas pelos sonegadores, fraudadores e criminosos da pior espécie, se organizar para enfrentá-los de igual para igual e buscar a fórmula para acabar com a primazia dessa escória de sempre levar vantagem em tudo.

A falta de visão para o futuro começa dentro de nossos lares quando convivemos com nossas mães, tias, avós que, do domicílio do lar vivem e dedicam toda a sua vida para a família. E a família sequer se preocupa em amparar estes alicerces do lar, inscrevendo-as como seguradas facultativas. Esse seria o melhor presente do dia das mães que todo filho deveria pensar. Pois após 30 anos de serviço no lar, ela estaria com sua aposentadoria e com uma gama de benefícios à sua disposição pelo resto de seus dias.

O mesmo acontece com os pais que na ânsia do sucesso de seus filhos se esquecem de que a partir dos 16 anos já podem ser contribuintes do INSS como estudantes e dessa forma, antecipar em 4 ou 5 anos o tempo para requerer a aposentadoria, ou seja, isto garantirá a que eles (os filhos) possam se aposentar mais cedo. Pois quando chegar ao mercado de trabalho já terá o tempo de estudante como tempo de trabalho ou de contribuição.

O empresário que remunera seus funcionários  fora das normas legais, ou seja, "por fora", estimula o crescimento de um vírus que corrói a sociedade, que destrói os direitos sociais. Isso sem falar naqueles que pagam tudo "por fora" e engavetam as Carteira de Trabalho de seus empregados. A princípio pode parecer que esse procedimento incorreto lhe traga algum lucro por poder se livrar dos encargos sociais, entretanto, o prejuízo no decorrer do tempo será bem maior, através das reclamações trabalhistas, além do prejuízo moral para si próprio e o prejuízo social que acarretará para o funcionário na época de se aposentar.

Sabemos que o menos culpado é o empregado, que pela falta de emprego, tem que se submeter, muitas vezes a trabalhar nas condições acima descrita em virtude de grande número de candidatos às poucas vagas existentes.

A Previdência Social vem sofrendo drasticamente com os crimes que são assacados contra ela, e embora não sejam considerados crimes juridicamente, entre as formas de fraudar a Previdência podemos incluir as isenções, e as renúncias fiscais, cujos beneficiários são entidades filantrópicas, clubes de futebol, empresas optantes pelo SIMPLES, entre outras e que humilham os verdadeiros mantenedores dessa máquina previdenciária que são os contribuintes que lutam arduamente para poder honrar os seus compromissos com a Previdência Social.

Esta obra é um alerta. Ao autor coube o senso crítico e ético e talvez este tenha sido o elo que me convenceu a falar sobre ela.

Sandra Tereza Paiva Miranda

Auditora Fiscal e atualmente Gerente

Executiva do INSS em Campinas - SP

 

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[1] Nota do autor: Ambages, s.m. Meandro; Sinuosidade; (fig) enredo; intriga.

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