O HABEAS CORPUS - Como, Quando e Onde Impetrar

Chamado de "remédio heróico" por quase toda a doutrina e a jurisprudência, ele tem mesmo esse caráter: presta-se para a correção de injustiças que outros recursos (no sentido amplo) seriam inócuos ou tardios se fossem utilizados. Substitui outros recursos (embora ele mesmo, catalogado entre os recursos no Código de Processo Penal, na realidade assim não seja), como, por exemplo, a apelação, quando houver alguma questão acerca de nulidade a ser questionada em matéria preliminar. Corrige rapidamente muitas injustiças e se for feita uma rápida incursão acerca de sua utilização, ter-se-á um exemplo disso: para que o condenado mude de regime (do mais severo para o mais brando); para anular um processo; para extinguir a punibilidade; para relaxar um auto de prisão em flagrante delito; para a concessão de liberdade provisória; para que o condenado possa apelar em liberdade; enfim uma gama imensa de situações que o "remédio heróico", e somente ele, pode corrigir.

Na presente obra, JORGE CANDIDO faz uma abordagem sobre o "habeas corpus", que poderia ser classificada de multidisciplinar, embora o título de sua obra aponte que se trata da "doutrina, comentários, interpretações, legislação e jurisprudência", bem como "modelos de petições". Existem várias obras sobre o assunto, algumas clássicas, a presente vem oferecer uma visão diferente de todas as anteriores, analisando nos sentidos teórico e prático o importante instituto de Direito Constitucional e Direito Processual Penal, bem como oferecendo modelos de petições relativas a impetrações requerendo a ordem.

 

SÍLVIO ARTUR DIAS DA SILVA

Prof. de Direito Penal da PUCC Campinas

Secretário da Ordem dos Advogado do Brasil

Seção Campinas - São Paulo

   

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